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O marco temporal é uma interpretação da lei defendida principalmente pelo setor ruralista. De acordo com essa percepção, os indígenas só têm direito às terras que ocupavam - ou disputavam judicialmente- até 5 de junho de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
Para juristas dedicados aos propósitos dos povos indígenas, esse marco fere a Constituição.
Se o marco temporal for reconhecido, os povos indígenas terão os direitos aos seus territórios cerceados. E esse direito à terra garante a manutenção e a sobrevivência das culturas indígenas.
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