• Matéria: Direito
  • Autor: Agusntcr3912
  • Perguntado 3 anos atrás

(FCC, 2012) Em conformidade com o contrato individual do trabalho disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar:


maryntofani44: (FCC, 2012) Em conformidade com o contrato individual do trabalho disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado afastado do emprego em virtude de exigências do serviço militar:

Respostas

respondido por: evaniserubim
0

Resposta: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Essa é a previsão legal.

Explicação:

O período de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório é causa de suspensão do contrato de trabalho, não havendo pagamento de salários, nem cômputo desse período para fins de 13º salário e férias.

O recolhimento do FGTS, no entanto, é devido, bem como a contagem para fins previdenciários.

A licença militar não é motivo para que os contratos de trabalhos sejam rescindidos.

Ao completar 18 anos de idade, todo jovem brasileiro deve se alistar no serviço militar e se apresentar aos devidos órgãos para exames referentes ao alistamento.

O empregado que for convocado para o serviço militar obrigatório terá

  • estabilidade no emprego, desde o momento da sua convocação, até 30 dias contados da data de baixa.

O empregado que se afasta para prestar o serviço militar obrigatório deve

  • notificar a empresa no caso de intenção de retornar ao trabalho.

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Anexos:
respondido por: micheliklfenz
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Resposta: Letra C

Explicação:

não tem o período de afastamento computado na contagem do contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas.

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