No( artigo 58 da lei numero 12.796, de 2013, BRASIL, 1996), tem-se a educação especial, a modalidade de educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida, de modo:
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, atualizada pela Lei nº 12.796/2013, preconiza, em seu art. 58: entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com:
Deficiência, dificuldades de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação.Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e transtorno do espectro autista.Deficiência, transtornos de comportamento e distúrbios de aprendizagem.Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás