• Matéria: Pedagogia
  • Autor: mariliafogaca
  • Perguntado 3 anos atrás

No( artigo 58 da lei numero 12.796, de 2013, BRASIL, 1996), tem-se a educação especial, a modalidade de educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida, de modo:

Respostas

respondido por: simonia2202741
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Resposta:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, atualizada pela Lei nº 12.796/2013, preconiza, em seu art. 58: entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com:

Deficiência, dificuldades de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação.Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e transtorno do espectro autista.Deficiência, transtornos de comportamento e distúrbios de aprendizagem.Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Explicação:

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