O artigo 12 do Código de ética funcional do servidor público do poder executivo pode Montes Claros Minas Gerais responde a falta justificativa o servidor do seu local de trabalho motivo de
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O servidor incorreu no ilícito de inassiduidade habitual por exceder o limite de 60 faltas injustificadas dentro do período de 12 meses, ficando sujeito à pena de demissão, conforme previsão expressa da Lei nº 8.112 /90.
Falta justificada: Entende-se por falta justificada as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho com autorização de sua chefia imediata, sendo passível de desconto caso não ocorra a devida compensação até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.
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