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em linhas gerais, o estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho código Civil Brasileiro (de 1916) : de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o serviço de proteção ao índio)
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espero ter ajudado ❤❤❤❤
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