• Matéria: Ed. Física
  • Autor: gardenia608
  • Perguntado 3 anos atrás

A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade. Em qual artigo da LDB se estabelece essa orientação? A) Artigo 32. B) Artigo 11. C) Artigo 33. D) Artigo 30.

Respostas

respondido por: henriquec1001
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No artigo 30 da LDB é dito que a educação infantil será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

De acordo com o artigo 30 da LDB é dito que a educação infantil será oferecida em:

  • Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
  • pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

A educação é um direito de todos os cidadães brasileiros, de modo que no Brasil pessoas de qualquer idade e de qualquer grau de instrução podem ter acesso de forma gratuita a educação.

Saiba mais sobre educação brasileira em:

https://brainly.com.br/tarefa/39339308

Bons estudos!

#SPJ4

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