• Matéria: Direito
  • Autor: jamisonsilva77
  • Perguntado 3 anos atrás

A não discriminação em razão de origem, nacionalidade, cor, sexo, idade, idioma, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, posição econômica, deficiência, gênero, orientação sexual ou qualquer outra é enfaticamente estabelecida como princípio:


Anônimo: “Racismo e violência numa rede de varejo” Pitágoras/Anhanguera/Unopar
CHAMA NO
NÚMERO: PARA ENVIAR O TRABALHO ➖➖➖➖➖****

➖1️⃣ *5️⃣ ** 9️⃣ 9️⃣1️⃣ 3️⃣2️⃣** 4️⃣0️⃣ 6️⃣8️⃣➖ - ➖ - ➖ - ➖-➖ - .➖ - ➖

Respostas

respondido por: lhteacher
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Princípio da dignidade da pessoa humana.

Este princípio está estampado na constituição Federal de 1988 e se refere a direitos fundamentais da pessoa que visam garantir uma vida digna a todos.

Dimensões dos Direitos fundamentais:

Os Direitos de primeira dimensão são aqueles relacionados  a garantir liberdades individuais. Advém da Revolução Francesa e criam um Estado e Direito, por meio do qual todos estão subordinados ao Direito, devendo o Estado se abster face Às liberdades individuais.

Na Segunda dimensão estão abarcados os direitos ligados a ideia de igualdade. Nesta se encaixam os direitos descritos na pergunta porque a não discriminação demanda um agir do Estado, principalmente na criação de políticas públicas.

Os direitos de terceira geração são direitos metaindividuais pois ultrapassam o plexo de interesses de um único indivíduo atingindo uma coletividade. São exemplos o direito ao meio ambiente equilibrado e a autodeterminaçção dos povos.

A doutrina ainda classifica mais duas dimensões de direitos ainda não unânimes. Os direitos de quarta geração sendo aqueles relacionados à proteção do patrimônio genético, democracia, por exemplo e os direitos de quinta geração que estariam relacionados à revolução cibernética.

#SPJ2

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