• Matéria: Direito
  • Autor: brunamjp2
  • Perguntado 3 anos atrás

Meu pai morreu, ficamos eu e minha mãe na casa que era do meu pai..Eles tinham apenas união estável. No inventário minha mãe e eu ficamos com metade cada um. Ela vendeu a casa e na época eu tinha 17 anos e me fez assinar o contrato de venda do imovel e não me deu nada.Não comprou outro imóvel para morarmos, esta semana ela disse que é a última parcela que ela vai receber da casa e quer que eu ajude a pagar o aluguel, sendo que já ajudo nas despesas da casa, mas ela quer mais dinheiro agora.. Acredito que ela já tenha gasto grande parte do dinheiro da venda da casa.. será que na época da venda da casa eu tinha que ter recebido metade do valor da venda? Se sim e ela não me deu nada posso pleitear este valor agora?

Respostas

respondido por: advoghado
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Resposta: No caso de venda de imóvel em nome de menor de idade a transação é nula, existem alguns casos especiais que podem fazer com que a venda seja efetivada em caso de necessidade, mas isso somente pode ser feito após a tramitação de um processo e com autorização judicial.

Explicação: Recomendamos que procure um advogado ou então assistência judiciária gratuita através da Defensoria Pública de sua cidade, veja o que diz o que diz o artigo 1691 do Código Civil com relação a esse assunto:

"Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz."

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