caso o locador não disponha financeiramente do valor para caução qual seria uma alternativa para ingressar com ação de despejo.
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Resposta: Substituir a caução em dinheiro por uma caução real.
Explicação: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...)
Já há jurisprudência substituindo o valor em dinheiro por bem imóvel.
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