De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante é correto afirmar que o crime de extorsão se consuma:
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Resposta: Segundo o entendimento do STJ sobre o tema, o crime de extorsão se consuma quando a vitima após ser constrangida mediante violência ou grave ameaça, age tolerando a que algo seja feito ou se abstendo de fazer algo.
Explicação: O STJ em sua súmula 96 definiu: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção de vantagem indevida".
Assim, independentemente do agente conseguir a vantagem indevida solicitada, a consumação do crime já se operou, pois a simples solicitação mediante violência ou grave ameaça e a vitima se absteve de fazer algo ou permitiu que algo indevido fosse realizado, caracteriza o crime de extorsão nos termos do artigo. 158 do Código Penal.
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