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Resposta: De forma sucinta, em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei das Eleições, são considerados votos válidos somente os votos nominais ( aqueles em que o eleitor escolhe o candidato e vota nele ) e os de legenda ( aqueles em que o eleitor vota no partido ou agremiação partidária, sem escolher o candidato ).
Explicação:
bentutu3103:
Muito obrigado
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