Marina Carolina trabalha em uma empresa como assessora de departamento. Diariamente realiza atividades que envolvam sigilos bancários e contratos com empresas importantes, envolvendo inclusive, sigilo profissional. Num determinado dia, a empresa passou por uma invasão em todo o seu sistema de armazenamento de dados, o que fez com que todos os seus clientes tivessem seus dados compartilhados com os concorrentes.
Tal situação, prejudicou a imagem não só de Marina, mas especialmente da empresa em que trabalhava, visto que a função principal da mesma era o armazenamento de dados. A empresa Controle Financeiro S.A era um de seus principais clientes, com contrato firmado, e resolveu então entrar, por vias judiciais, contra a empresa em que Marina trabalhava, exigindo explicações, bem como responsabilizando pelos prejuízos causados perante sua imagem na sociedade.
Elaborado pela professora, 2022.
ATIVIDADE PROPOSTA
Considerando a situação apresentada, discorra (em até 15 linhas no máximo), com fundamentação teórica, se no caso em questão a empresa em que Marina trabalha pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado e se será uma responsabilidade objetiva ou subjetiva.
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Respostas
Pensando que a empresa Controle Financeiro S.A agia de acordo com a LGPD a responsabilidade é subjetiva, porém caberá ao juiz verificar se houve alguma violação da norma. Mesmo a invasão sendo realizada por terceiros, isso não afasta a responsabilidade do agente
LGPD - Lei geral de proteção de dados
No caso de Marina, levando em consideração que a empresa segue a LGPD, e não havendo violação, responderá por responsabilidade subjetiva, disposto no inciso II, do artigo 43.
Contudo, é necessário verificar se há algum grau de culpa, sendo algum erro, negligência ou imperícia por parte da empresa, para que haja a responsabilização da empresa. Pois mesmo que o vazamento tenha sido caudado por terceiros, isso não afasta a responsabilidade da empresa.
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#SPJ1
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