O Direito Constitucional é o ramo que direciona todo o ordenamento jurídico, sendo, portanto, a base de toda relação jurídica. A autora Messa (2018, p. 67) afirma que "Constituição é o termo reservado às Constituições promulgadas; é um conjunto de normas elaboradas com a participação do povo; é fruto da vontade popular, de ato legítimo"
Respostas
Resposta: Alternativa 2:
III, apenas. (A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do “dever ser”;)
Explicação: A Constituição é puro dever ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever ser".
Na realidade, a Constituição está no puro dever ser, da norma pura, não devendo buscar fundamento na sociologia, na filosofia ou na política, mas sim, interpretada de acordo com a ciência jurídica. Apenas a alternativa III está correta.
Como podemos apresentar o direito constitucional?
O direito constitucional é um direito público, ele é responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da constituição em nosso país. Logo, a base regulamentada sobre a delimitação do poder do estado, visam que esses direitos sejam fundamentais para a sociedade.
Por fim, os direitos fundamentais podem ser entendidos como a base para o equilíbrio em uma sociedade, ou seja, todos os indivíduos são iguais perante a lei, atuando de acordo com a nossa Constituição Federal.
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