De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, a concessão do empréstimo, financiamento, cartão de crédito e arrendamento mercantil, conforme contrato, é realizada por critério da instituição financeira consignatária com valor e demais condições
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Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Explicação:
confia na mãe
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