• Matéria: Direito
  • Autor: lanza156pbkjbe
  • Perguntado 3 anos atrás

Além dos princípios da administração pública expressos no Art. 37 da Constituição Federal, existem diversas outras disposições principiológicas que merecem destaque, tais como, o princípio que permite que a Administração possa rever seus próprios atos, tanto em relação à legalidade como sob os aspectos da conveniência e oportunidade. Esse entendimento encontra-se, inclusive, expresso na Lei do Processo Administrativo Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.



CAMPOS, A. C. Direito Administrativo Facilitado. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021. (adaptado).



Assinale a alternativa que indica o princípio apresentado no texto.

Alternativas
Alternativa 1:
Princípio da Isonomia.

Alternativa 2:
Princípio da Autotutela.

Alternativa 3:
Princípio do Contraditório.

Alternativa 4:
Princípio da Uniformidade.

Alternativa 5:
Princípio da Continuidade.

Respostas

respondido por: winederrn
2

O enunciado faz referência ao Princípio da Autotutela, que não faz parte dos princípios elencados no Art. 37º da Constituição Federal (1988). Por esse motivo, o gabarito é dado pela alternativa 2.

Alternativa 2: Princípio da Autotutela.

São atos que podem ser modificados com base no Princípio da Autotutela:

  • Ato ilegal - A Administração Pública pode anular os atos ilegais;
  • Ato legal - quando inconvenientes ou inoportunos, a Administração Pública pode revogar os atos legais.

Nessa dimensão da realidade, vale destacar que o Princípio da Autotutela (muito usado por administradores públicos em todas as esferas de governo) está de acordo com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal (1988).

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Até logo!

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