Além dos princípios da administração pública expressos no Art. 37 da Constituição Federal, existem diversas outras disposições principiológicas que merecem destaque, tais como, o princípio que permite que a Administração possa rever seus próprios atos, tanto em relação à legalidade como sob os aspectos da conveniência e oportunidade. Esse entendimento encontra-se, inclusive, expresso na Lei do Processo Administrativo Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CAMPOS, A. C. Direito Administrativo Facilitado. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021. (adaptado).
Assinale a alternativa que indica o princípio apresentado no texto.
Alternativas
Alternativa 1:
Princípio da Isonomia.
Alternativa 2:
Princípio da Autotutela.
Alternativa 3:
Princípio do Contraditório.
Alternativa 4:
Princípio da Uniformidade.
Alternativa 5:
Princípio da Continuidade.
Respostas
respondido por:
2
O enunciado faz referência ao Princípio da Autotutela, que não faz parte dos princípios elencados no Art. 37º da Constituição Federal (1988). Por esse motivo, o gabarito é dado pela alternativa 2.
Alternativa 2: Princípio da Autotutela.
São atos que podem ser modificados com base no Princípio da Autotutela:
- Ato ilegal - A Administração Pública pode anular os atos ilegais;
- Ato legal - quando inconvenientes ou inoportunos, a Administração Pública pode revogar os atos legais.
Nessa dimensão da realidade, vale destacar que o Princípio da Autotutela (muito usado por administradores públicos em todas as esferas de governo) está de acordo com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal (1988).
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