A extinção de um ato administrativo também denominada desfazimento, é a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, podendo esse fenômeno ocorrer pelas mais variadas razões, por exemplo, pela ilegalidade da atuação administrativa, em virtude da falta de conveniência e oportunidade, e pela sobrevinda de uma lei incompatível com o ato anteriormente praticado, entre outros. As principais formas de extinção são a anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
Respostas
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Resposta:
Anulação -
Revogação -
Cassação -
Caducidade -
Contraposição -
Explicação:
Anulação - o Ato precisa estar com ilegalidade, pode ser feita a anulação pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.
Revogação - Só pode ser realizado pela própria administração e está respaldado pela conveniência e oportunidade.
Cassação - é a retirada de um ato pelo descumprimento das condições inicialmente impostas.
Caducidade - retirada de um ato pela superveniência de uma norma jurídica.
Contraposição - retirada de um ato pelo Poder Público quantos as competências são diferentes.
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Resposta:
Cassação e Contraposição
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