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- A Constituição de 1891 não estabeleceu vedação expressa ao voto feminino, como fazia no caso dos analfabetos, por exemplo, sendo ilegal que a mulher fosse impedida de exercer sua cidadania.
- Quanto ao argumento de que a mulher não era cidadã, Diva, sabiamente, questiona se a mulher, por não ter a cidadania reconhecida, poderia se abster do cumprimento das leis e pagamento dos tributos.
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