• Matéria: Direito
  • Autor: damiaoxavier
  • Perguntado 3 anos atrás

Historicamente, há a divisão entre Direito Público e Direito Privado. Referida divisão remonta do Império Romano, e, possui como intenção central a identificação de quais interesses possuem correlação com questões de ordem pública. A respeito, Nunes (2005, p. 135), afirma que: “a divisão entre Direito Público e Privado pode ser feita, como o é pela maioria da doutrina, tendo por critério os sujeitos envolvidos e a qualidade destes quando estão na relação jurídica; e o conteúdo normativo e o interesse jurídico a ele relacionado”.

NUNES, R. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

Com base nesse contexto, analise as afirmativas abaixo:

I. O interesse público é a última finalidade da atividade desenvolvida pela Administração Pública.
II. Não há, na atualidade, uma necessidade que justifique uma divisão precisa entre Direito Público e Privado, já que se trata de divisão histórica.
III. Não há uma área jurídica puramente pública ou puramente privada.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.


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respondido por: rdbf1978
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