A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, modificou drasticamente o cenário jurídico no que tange a tutela, utilização e cuidados com os dados pessoais. Carente de normativa, o legislador brasileiro aprovou a normativa após várias rodadas de discussões, e viu-se uma norma altamente protetiva e com influências da Lei de Proteção de Dados da União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation).

​Elaborado pelo autor, 2022.

Na esfera da Responsabilidade Civil, pode ser apresentada como conduta de responsabilização perante a LGPD:


Alternativas
Alternativa 1:
Adotar as medidas de segurança

Alternativa 2:
Tratamento adequado e lícito dos dados

Alternativa 3:
Qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita

Alternativa 4:
Utilizar de sistemas e protocolos de segurança atinente a LGPD

Alternativa 5:
Divulgação de imagens e dados diante de termo de consentimento do titular dos mesmos


gabrielfer784512: huo

Respostas

respondido por: winnyfernandes
4

O uso do tratamento de dados de forma inadequada e ilícita pode ser entendido como responsabilidade pela conduta perante a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Sendo assim, a alternativa 3 está correta.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada devido a necessidade de proteger e garantir os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de todos os cidadãos. Foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020.

A lei foi importante para estabelecer normas na atuação das empresas, na coleta, no tratamento e no armazenamento de dados pessoais de terceiros.

Saiba mais sobre LGPD:

brainly.com.br/tarefa/19085044

#SPJ1

Anexos:
respondido por: nardolopes
1

Resposta: numero 3

É a única alternativa coerente e logica,

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