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Este tipo de assédio consiste em qualquer comportamento ilegítimo praticado pelo senhorio que, com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel, perturbe o arrendatário, sujeitando-o a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.
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espero ter ajudado bjs
mariabany175:
obrigada gata
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Consiste em qualquer comportamento ilegítimo praticado pelo senhorio que ,com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel ,perturbe o arrendatário.
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