• Matéria: Direito
  • Autor: qap14101949
  • Perguntado 3 anos atrás

Ato administrativo é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos com finalidade pública. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo como tal, ou agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.

Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2022.

A partir do exposto e sobre a classificação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.

​I. Quanto à eficácia, os atos podem ser considerados nulos ou válidos.
​II. Quanto à retratabilidade podem ser revogáveis, irrevogáveis e suspendíveis.
​III. Quanto à liberdade de ação se classificam como atos vinculados e atos discricionários.
IV. Quanto à posição da Administração se classificam como atos extintivos e atos de modificativos.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: eliezerrsilva
1

O ato poderá ser também, extintivo, declaratório, alienativo, modificativo de direitos ou situações, porém isso tratando-se do conteúdo. Neste sentido, as frases I, II e III estão corretas (alternativa 4)

O que é Ato administrativo?

O A ato administrativo (praticado pela administração pública) possui algumas classificações e especificidades autorizadas por lei. Em tratando-se de eficácia dos atos, pode ser considerado válidos ou nulos. O ato nulo, se não atender aos pressupostos definidos em lei ou atentar contra esta, do mesmo modo que se violar os bons costumes, será nulo após decisão judicial transitada em julgado, pois todo ato nasce eficaz até sua anulação.

  • Tratando-se de retratabilidade o ato pode ser revogável, irrevogável ou suspensível.
  • Os vinculados ou discricionários, por sua natureza, não dão liberdade ao executor de alterar os parâmetros de como será feito, ele deve ser estritamente cumprido conforme determina em lei.
  • Já o Ato Discricionário possui certo grau de maleabilidade quanto a forma de executá-lo, a lei neste caso dá essa liberdade.

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