O Direito do Trabalho, na visão pós-moderna constitucional, nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e das demais leis extravagantes. Devemos ir além desses limites, superando a visão individualista e coletiva, passando a ter uma visão econômica, política e social. O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como subjetiva, objetiva e mista
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Alternativa 2
I apenas.
Explicação:
Livro Relações trabalhistas pag 14
DIREITO DO TRABALHO
Subjetiva
Onde se prioriza os
sujeitos da relação
de emprego, que
seriam empregado
e empregador.
Objetiva
Onde se realça o
conteúdo do direito do
trabalho e não seus
destinatários.
Não se prioriza os sujeitos,
mas sim a legislação.
Mista
Onde engloba as duas
anteriores, valorizando
tanto os sujeitos da
relação de trabalho
quanto o conteúdo do
direito do trabalho.
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