• Matéria: Direito
  • Autor: juliaafernandaa3801
  • Perguntado 3 anos atrás

Diante do que foi relatado, responda: o costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito?.

Respostas

respondido por: leonardomacedo887
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É correto dizer que no costume comercial se utiliza o meio testemunhal como prova, para além do assentamento nas juntas comerciais, bem como também é correto dizer que pode servir como fonte de Direito, de acordo com as normas do Código Comercial de 1850, com reconhecimento jurisprudencial acerca do tema.

De que forma é reconhecida a testemunha como meio de prova no costume comercial, e sendo este uma fonte de Direito?

  • Testemunhas são comumente utilizadas como meio de prova no Direito, e há um reconhecimento disso. No caso dos costumes comerciais, não há uma homologação dizendo que somente o assentamento em juntas comerciais pode ser utilizado para se provar algo.
  • O costume comercial pode ser utilizado como fonte do Direito, pois esta ciência considera as tradições mercantis para definir as normas a serem praticadas, com o Código Comercial abrindo espaço para a consideração das práticas habituais.
  • jurisprudência da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo essa argumentação, com o entendimento ainda de que o Código Civil de 1916 é incompetente para se sobrepor aos costumes comerciais.

Para ver questões sobre o STJ:

https://brainly.com.br/tarefa/20318213

https://brainly.com.br/tarefa/19779833

#SPJ11

respondido por: robertpereira427
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Resposta:

O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte do Direito Comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.

Explicação:

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