Respostas
A intermediação imobiliária, sendo realizada por uma pessoa jurídica, somente pode ser feita depois do:
- Atendimento das formalidades relativas a sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
- Pagamento da primeira anuidade de inscrição.
Alguns fatos sobre a intermediação imobiliária:
- Está disciplinada a partir da Resolução COFESI nº 327/1992, sendo um modelo de negócios devidamente regulamentado no Brasil.
- Fala-se aqui da atuação do corretor de imóveis, bem como de empresas que atuam nesse ramo, sendo agentes intermediários em negociações envolvendo imóveis de todos os tipos.
- Os requisitos para que uma pessoa jurídica possa começar a atuar na intermediação imobiliária estão descritos no artigo 28, caput, da referida Resolução.
Para ver mais sobre corretor de imóveis:
https://brainly.com.br/tarefa/25558903
#SPJ11
Resposta:
A intermediação imobiliária, sendo realizada por uma pessoa jurídica, somente pode ser feita depois do:
Atendimento das formalidades relativas a sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Pagamento da primeira anuidade de inscrição.
Alguns fatos sobre a intermediação imobiliária:
Está disciplinada a partir da Resolução COFESI nº 327/1992, sendo um modelo de negócios devidamente regulamentado no Brasil.
Fala-se aqui da atuação do corretor de imóveis, bem como de empresas que atuam nesse ramo, sendo agentes intermediários em negociações envolvendo imóveis de todos os tipos.
Os requisitos para que uma pessoa jurídica possa começar a atuar na intermediação imobiliária estão descritos no artigo 28, caput, da referida Resolução.
Explicação: