Leia o caso hipotético a seguir:
Ruan tem um espaço de lazer, que frequenta raras vezes. Devido uma infiltração na parte interna da rede de abastecimento de água da propriedade de Ruan (especificamente no encanamento do hidrômetro), rachaduras começaram a aparecer na calçada externa, no muro da frente e também no canto inferior do muro que faz divisa com seu vizinho da direita. Todas as vezes que Ruan ia na propriedade, o vizinho o alertava que as rachaduras estavam aumentando, porém, nada foi feito até que tempos depois, os muros caíram causando danos à propriedade do vizinho de Ruan.
Elaborado pelo professor, 2022.
A partir do caso hipotético apresentado e sobre a Responsabilidade Civil, avalie as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil se classifica como: responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva.
II. Ruan deverá indenizar o seu vizinho, tendo em vista que sua responsabilidade se configura como responsabilidade pelo fato de coisa inanimada.
III. A responsabilidade é um direito que todo cidadão tem de, ao sentir-se lesado, buscar ressarcimento dos danos sofridos, com objetivo de enriquecimento ilícito.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
Resposta:
| e ||, apenas
Explicação:
De acordo com Martins (2013), essa responsabilidade civil pode ser classificada de duas formas, que estudaremos a seguir:
1º) Responsabilidade civil objetiva: dessa forma, a indenização deve ser paga sem que se discuta a existência de dolo ou culpa. Haverá necessidade apenas de se verificar a existência de um nexo causal.
2) Responsabilidade civil subjetiva: esta forma decorre de negligência, imprudência ou imperícia. A primeira é a falta de cuidado, descuido, desatenção, displicência; a segunda é o comportamento de precipitação, falta de cuidados e, por fim, a última é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica.
2ª) Responsabilidade pelo fato de coisa inanimada (Art. 937 e 938 do Código Civil): Dessa forma, se a pessoa tiver algum objeto, e este causar um dano a terceiro, será responsabilizado. Por exemplo, se o muro da minha casa cai e acaba atingindo um veículo que estava estacionado em frente, serei responsabilizada pelos danoscausados.
2) Responsabilidade pelo fato de coisa inanimada (Art. 937 e 938 do Código Civil): Dessa forma, se a pessoa tiver algum objeto, e este causar um dano a terceiro, será responsabilizado. Por exemplo, se o muro da minha casa cai e acaba atingindo um veículo que estava estacionado em frente, serei responsabilizada pelos danos causados.
A responsabilidade civil é independente da criminal. Não se poderá questionar mais sobre a existência do fato ou quem seria seu autor quando estas questões já foram decididas pelo juízo criminal (MARTINS, 2013, p. 281). Nesse caso, apenas poderá ser discutido o valor que será estipulado de pagamento da indenização. Quando se fala em responsabilidade civil, o indivíduo lesado poderá receber uma das três formas de dano: ( do livro da disciplina unidade II).