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''Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participação no processo científico e nos benefícios que deste resultam. Todos tem direito a proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria''.
flavinhaepedro26:
esse é o resumo do artigo 27.
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