De acordo com Thais Novaes Cavalcanti (2017, p. 2), o sistema constitucional das crises tem por finalidade:
Escolha uma opção:
a. A mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional.
b. O controle judicial da decretação dos estados de defesa e de sítio e dos atos editados em sua vigência, já que a declaração é considerada ato político.
c. A proteção do ordenamento jurídico e dos direitos e garantias individuais dos cidadãos contra processos violentos de mudança ou perturbação daquela ordem e situações críticas de guerra externa.
d. De retomar a estabilidade em casos de tumulto institucional.
e. O fortalecimento da democracia, garantindo a pronta volta à normalidade tão logo cessem os pressupostos da decretação.
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