O princípio da supremacia do interesse público oferta à Administração prerrogativas para que esta possa alcançar a satisfação do interesse público. Sendo assim, os atos administrativos possuem algumas características que os distinguem dos atos privados chamadas de atributos dos atos administrativos
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Dois critérios merecem maior preocupação na definição do ato administrativo:
1.- O subjetivo``do ponto de vista do orgão, que pratica o ato
2.- O objetivo:`` que revela o tipo de atividade exercida.
- Um dos modos de expressão das decisões tomadas por orgão e autoridades Administrativo Pública, que produz efeitos jurídicos, em especial no sentido de reconhecer, modificar, extinguir direitos ou impor restrições e obrigações com observação da legalidade.
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