Carlos Alberto da Silva foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal, homicídio na sua forma tentada. Segundo a inicial acusatória: “No dia 30.05.2020, às 23h30min, na Quadra 12, Conjunto 03-A, Casa 20 – Recanto das Flores/PR, Carlos Alberto da Silva, consciente e voluntariamente, imbuído de ânimo homicida, desferiu golpes com instrumento perfuro-cortante em Ivonei Lara, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito (exame de lesões corporais). Assim agindo, o denunciado deu início à execução de um crime de homicídio simples que, por sua vez, somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, eis que a vítima foi socorrida por populares e encaminhada até entidade hospitalar, onde recebeu pronto e adequado atendimento. Consta que, no dia dos fatos, a vítima estava na casa da genitora do acusado, que é sua conhecida, sendo que o denunciado reside no mesmo endereço. Ao chegar em casa, o denunciado encontrou a porta da casa aberta, e, ao entrar para falar com sua mãe, momento em que viu a vítima apenas de cueca e sua genitora seminua, sendo que a mesma apresentava algumas escoriações no rosto. Indagando a mãe do acusado, bem como a vítima nada responderam sobre o que estava acontecendo, foi quando o denunciado muniu-se de uma faca de cozinha e passou a desferir golpes na vítima, sendo que esta conseguiu fugir em seu carro que havia estacionado em frente à residência supracitada. O denunciado ainda tentou impedir a fuga, arremessando sobre o veículo da vítima um pedaço de ferro de construção e subido no capô do veículo, não logrando êxito, pois a vítima conseguiu fugir, sendo socorrida posteriormente por populares.” Dolores mãe do acusado disse em declarações na delegacia que "a lesão no seu rosto foi acidental, pois estava lavando a calçada com sabão em pó e o piso ficou bastante escorregadio, foi quando escorregou e bateu o rosto no chão, e que Ivonei é seu namorado e que namora ele escondido por ser casado, e que sim naquele dia manteve relação sexual consentida com ele". Ivonei em declaração disse que "namora Dolores e esse namoro é escondido por ser casado, e que ficou com vergonha do acusado ter surpreendido ele e Dolores em um momento de intimidade". Em seu interrogatório o denunciado disse que "acreditava que sua mãe estava sendo vítima de um estupro, por isso atacou a vítima". Ao fim da instrução processual o Ministério Público pediu a condenação de Carlos Alberto da Silva nos termos da denúncia. Você é advogado(a) de Carlos Alberto. Pergunta-se:
Qual sua melhor tese defensiva de direito material para buscar absolvição do seu cliente?
Respostas
Resposta: A melhor tese defensiva seria sobre erro de tipo, envolvendo uma tese genérica de mérito.
Explicação: A princípio, pode-se aplicar a tese do erro de tipo, tendo em vista que o denunciado não identificou a realidade dos fatos. Estes, poderiam ter sido facilmente confundidos com um abuso por parte da vítima em relação à genitora do acusado, já que Carlos presenciou sua mãe seminua e com escoriações ao lado de um desconhecia vestindo apenas roupas íntimas.
Para tanto, o artigo 20 do Código Penal estabelece que "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Assim, não seria possível a denúncia recair com a premissa de homicídio tentado.
No caso em tela, alega-se a atipicidade formal ou, subsidiariamente, a ausência de dolo para o crime de homicídio em face do réu não ter compreendido a real situação.