• Matéria: Direito
  • Autor: souzamattos92
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com a lei 8666/93, art. 25, quando a licitação é inexigível?



Quando houver inviabilidade de competição.


Quando houver assunção de obrigação.


Quando houver a existência de fraude.


Quando for discriminada por elementos.


Quando for obedecida a ordem cronológica dos fatos.

Respostas

respondido por: rtgave
2

Resposta: C) Quando houver inviabilidade de competição

Explicação:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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