O art. 158 do cpp ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que.
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O artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP) ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios, sobre o qual é correto afirmar que, além de ser obrigatório quando a infração deixar vestígios que não poderá supri-lo a confissão do acusado, que haverá prioridade de sua realização quando se tratar de violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência e deverão ser realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior ou na falta deste, por dois indivíduos idôneos portadores de diploma de ensino superior preferencialmente na área em questão.
Corpo de delito como ferramenta basilar do processo penal.
O exame de corpo de delito está previsto no CPP em seu artigo 158 que trata de impor um conjunto de regras para que os indícios de um crime sejam corretamente averiguados por um perito oficial. Tudo que é encontrado na cena de um crime é corpo de delito. O conjunto de vestígios deixados por um crime são sensíveis e precisam de uma minuciosa análise e por essa razão ele é obrigatório toda vez que a infração deixar vestígios.
Os crimes podem ser classificados como transeuntes, que são as infrações que não deixam vestígios e não transeuntes, que são infrações que deixam vestígios, sendo assim, todo crime transeunte necessariamente precisa do exame de corpo de delito.
Ademais, a confissão do acusado não pode, de acordo com a lei, suprir o exame, já que a confissão pode ser utilizada como meio de ocultar informação importante da perícia.
Esses fatos transeuntes podem ser provados por meio de testemunhas, de confissão ou até mesmo de indícios.
Além disso, a falta do exame pericial, em crimes não transeuntes pode gerar nulidade do processo.
Por fim, vale salientar que o exame em questão não serve somente para condenar, mas também para absolver um inocente de uma acusação.
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