Qual a diferença entre a condição jurídica do estrangeiro migrante, do refugiado e do asilado territorial (asilado político)?.
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A principal diferença entre os institutos jurídicos do asilo e do refúgio reside no fato de que:
- O primeiro constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;
- Já o segundo, sendo uma instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica, visando a proteção de pessoas com fundado temor de perseguição
Na prática surgem outras diferenças:
Uma diferença prática que se pode perceber é que o asilo normalmente é empregado em casos de perseguição política individualizada. Já o refúgio vem sendo aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado.
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