A contratação de instrutores estrangeiros, admitidos como tripulantes em carater provisório, não poderá exceder o período de:.
Respostas
Resposta: instrução.
Explicação:
LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Art. 6º O exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo, previstas nesta Lei, é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.
§ 3º Na falta de tripulantes de voo brasileiros, instrutores estrangeiros poderão ser admitidos em caráter provisório, por período restrito ao da instrução, de acordo com regulamento exarado pela autoridade de aviação civil brasileira.
Bons estudos !
A contratação de instrutores estrangeiros provisoriamente na tripulação não poderá excecer o período de seis meses, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
A Lei nº 13.475, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, diz que se faltar tripulantes de voos brasileiros, instrutores estrangeiros podem ser admitidos provisoriamente, por período restrito ao da instrução. Já o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), disposto na Lei nº 7.565, diz que o prazo do contrato dos instrutores estrangeiros, em caráter provisório, não poderá exceder 6 (seis) meses.
O atual Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), foi sancionado em 1986. Ele ordena juridicamente a aviação civil em geral, a navegação aérea, e o transporte aéreo doméstico e internacional. Portanto, o CBA regula o Direito Aeronáutico, também denominado de Direito Aéreo, no Brasil.
Entenda mais sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica aqui: https://brainly.com.br/tarefa/20768996
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