O intervalo interjornada tem como objetivo preservar a saúde, a higienização e a segurança dos profissionais que exercem suas atividades sob o regime da CLT, ou seja, é um benefício concedido à maioria dos profissionais que trabalham de carteira assinada. No artigo 66 da CLT garante ao trabalhador o intervalo entre duas jornadas diárias de trabalho. O intervalo interjornada corresponde a um intervalo de:
A 8 horas de descanso;
B 9 horas de descanso;
C 10 horas de descanso;
D 11 horas de descanso;
E 24 horas de descanso.
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Resposta: 11 horas
Explicação:
é isso ai vai e confia
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