Quando a instituição escolar desenvolve o PPP (Projeto Político-Pedagógico), ela precisa estar de acordo com os anseios e realidade escolar, afinal a escola precisa seguir um caminho que vem ao encontro de ações concretas que podem vir a ser desenvolvidas no decorrer do ano letivo. Além disso, é necessário que os aspectos filosóficos, pedagógicos e psicológicos estejam alinhados com o posicionamento da comunidade escolar, criando, assim, um posicionamento acerca da sua identidade.
Sobre a fundamentação legal da autonomia na elaboração do PPP, está correto o que se afirma em:
Alternativa 1:
Art. 12 da Lei 9394/96
Art. 16 da Lei 9394/96
Art. 18 da Lei 9394/96
Art. 09 da Lei 9394/96
Art. 22 da Lei 9394/96
Respostas
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Resposta: Art. 12 da Lei 9394/96
Explicação: Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: ............................
Bons estudos !
geraldoguimaraesfilh:
Se puder marcar como a melhor resposta, agradeço.
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9
Resposta:
Alternativa 1 (Art. 12 da Lei 9394/96).
Explicação:
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