O COFEN como órgão regulamentador do exercício profissional de enfermagem tem como responsabilidades fiscalizar, e normatizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Possui como principais atividades, entre outras, normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; e. Qual das alternativas abaixo contempla mais uma das atividades realizadas pelo COFEN?
Alternativas:
a) Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento. B) Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam. C) Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional. CORRETO
d) Encaminhar o extrato financeiro anual à apreciação do Governo Federal. E) Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COREN
Respostas
Resposta:
letra C
Explicação:
Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional; Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren. Cabe ao Cofen elaborar o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.