• Matéria: História
  • Autor: laissaouriques5473
  • Perguntado 3 anos atrás

Houve um tempo no qual as sociedades, agrupadas em nações e, por via de consequência em Estados, não se interligavam tanto como acontece atualmente. Essa aproximação dos povos, em particular, deve-se ao fenômeno intitulado globalização. Há, portanto, uma sociedade internacional, que possui órgãos internacionais por meio dos quais atua, estabelece regras internacionais e debate problemas ou acertos entre países, como a Organização das Nações Unidas (ONU). NUCCI, Guilherme de S. Instituições de Direito Público e Privado. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2019, p. 126. Acesso em: 04 jun. 2022. A partir do exposto e sobre Direito Internacional, avalie as afirmativas a seguir. I. O Direito Internacional Público regulamenta as relações entre os Estados, entre os Órgãos públicos, entre o Governo e as Pessoas, sejam Físicas ou Jurídicas. II. O Direito Internacional se divide em Público e Privado, sendo que sempre que uma das partes for pública, aplicam-se as normas do Direito Internacional Público. III. A principal diferença entre Direito Internacional Público e Privado está no fato de que no primeiro, obrigatoriamente uma das partes será o Estado e, no segundo, envolve relações jurídicas de natureza pública ou privada

Respostas

respondido por: gabrielreis95
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Resposta:

A maioria das leis de Roma tratava das relações entre as pessoas e o Estado, enquanto as interações entre indivíduos particulares era regulamentada principalmente pelas tradições e costumes. Por isso, as leis romanas se orientavam muito mais a regulamentar a vida em sociedade, como por exemplo o funcionamento do serviço militar, o que era considerado crime, quem podia participar do Senado, etc.

Essa dicotomia entre direito público e privado foi reforçada durante as revoluções do século XVIII, em especial a Revolução Francesa, quando vários pensadores teorizaram as diferenças entre ambos direitos e a necessidade de controlar as funções estatais.

Desde aquela época até os dias de hoje se criou uma noção não totalmente correta de que o direito público é aquele que diz respeito ao Estado e o direito privado aos particulares. Mas, na realidade, a principal diferença entre esses direitos está nas relações de hierarquia ou igualdade entre as partes envolvidas. Vamos aprofundar esses conceitos!

Entenda o que é Direito Público

O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais. Nesse caso, o Estado possui esse status superior porque está velando pelos direitos de todos, já que representa os interesses do povo, e os interesses coletivos sempre pesam mais que os individuais.

As leis dentro do direito público são imperativas, ou seja, não existe opção de escolha: todos estamos sujeitados a elas. Queira ou não, precisamos respeitá-las e, se não o fazemos, sofremos consequências. Não dá pra dizer “não concordo com o que direito penal diz, então ele não aplica a mim”, porque dessa maneira todos poderíamos cometer crimes impunemente. Se todos escolhessemos quais direitos públicos seguir ou não, a vida em sociedade se tornaria um caos. Por isso são normas obrigatórias que todos devemos seguir já que a lei não poderia ser personalizada de acordo com a vontade de cada um.

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