Respostas
A advocacia Pública, bem como o Ministério Público possuem prazos em dobro para manifestar-se no processo bem como a prerrogativa da intimação pessoal em razão da natureza pública de suas atribuições.
Prazo em dobro no CPC 2015
O novo Código de Processo Civil (NCPC), lei Federal nº 13.105/15, estipula através de seu artigo 183 e parágrafos seguintes que à Advocacia Pública tem a prerrogativa da intimação pessoal, dos mesmos moldes que o Ministério Público, também descrito no Artigo 180 do CPC/2015.
Importante destacar que, os Núcleos de Prática Jurídicas das universidades, que disponibilizam atendimentos a população carente, segundo entendimento jurisprudencial, gozam do mesmo benefício em razão da natureza de sua atuação.
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