• Matéria: Direito
  • Autor: seilasoquero31541
  • Perguntado 3 anos atrás

Qual foi o regime de responsabilidade civil adotado pela lgpd?.

Respostas

respondido por: moraescamilab
0

O regime adotado pela LGPD foi o regime é o subjetivo, sendo fundamentado na culpa do controlador ou operador de dados.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Na LGPD há uma seção especial dedicado apenas à responsabilidade civil (Seção III do Capítulo VI — artigos 42 a 45), e também a legislação não ficou longe da culpabilidade.

Em seu regime a LGPD adotou o regime subjetivo e fundamentou a culpa do controlador ou no operador de dados.

A LGPD antevê a responsabilidade de todos durante a operações de tratamento de dados pessoais, para ambos, controlador e operador, sempre sendo transparente com a possibilidade de reparação dos danos patrimoniais, individual ou coletivo e moral.

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#SPJ4

respondido por: isaacce
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Resposta:

A lei não foi expressa, havendo controvérsia na doutrina.

Explicação:

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