• Matéria: Português
  • Autor: Ceicasilvah2430
  • Perguntado 3 anos atrás

O artigo 6 da constituição estabelecia que eram cidadãos brasileiros

Respostas

respondido por: JLFagundez
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O artigo 6º da Constituição de 1824 definiu o cidadão brasileiro como aquele nascido no Brasil, seja ele nascido livre ou emancipado. Filho nascido no exterior de pai ou mãe brasileiro. Portugueses brasileiros que participaram do movimento de independência. Estrangeiro Naturalizado. Por definição, nem todos os escravos são cidadãos, então a constituição permitia que os escravizados adquirissem a cidadania, mas restringia os direitos aos nascidos no Brasil.

Cidadania brasileira

Um novo cenário migratório está surgindo no Brasil. O número de imigrantes registrados na Polícia Federal vem aumentando ano a ano. Esse fenômeno tem aumentado o interesse pelo direito de adquirir a cidadania brasileira.

No Brasil, diferentemente da maioria dos países europeus, não há regras estabelecidas por lei ou decreto para conferir cidadania. A cidadania brasileira está consagrada na própria Constituição Federal.

Portanto, você é considerado de origem brasileira e, portanto, possui sua nacionalidade originária. Assim como as nacionalidades derivadas, são considerados brasileiros naturalizados.

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