No Estado Brasileiro, as normas internacionais sobre direitos humanos, são inseridas como emenda constitucional, uma vez que a ONU aprove em seus dispositivos legais.
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Uma norma da ONU, ou qualquer outro pacto internacional sobre direitos humanos que o Brasil tenha assinado, pode ter o poder de emenda constitucional se for aprovada em votação nas duas casas, senado e câmara dos deputados, em dois turnos por 3/5 dos votos das casas, só assim para ter poder constitucional.
Direitos humanos
São os direitos inerentes ao ser humano que protegem a sua dignidade enquanto pessoa.
Os direitos humanos tratam da dignidade humana, não é nada além disso, só que aí temos um conjunto de direitos elencados na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e de outras entidades internacionais sobre direitos humanos.
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