• Matéria: Direito
  • Autor: JanileNogueira1514
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos

Respostas

respondido por: camilaperrut
1

De acordo com as opções apresentadas na questão completa, pode-se afirmar que a alternativa 4 está correta, já a causa mortis é fato jurídico ordinário, previsível e que não depende da vontade.

Defeitos/Vícios nos negócios jurídicos

Defeito jurídico (ou vício) consiste em tudo aquilo que pode macular o negócio jurídico, tornando-o passível de anulação, que pode ser absoluta ou relativa.

Há duas modalidades de defeito ou vício:

  1. Vícios de vontade (ou de consentimento), que se subdividem em: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
  2. Vícios sociais, que são: fraude contra credores e simulação

Com exceção da simulação, os demais defeitos mencionados acima são anuláveis, o que significa dizer que eles produzem efeitos até o momento da sua anulação.

Já a simulação causa a nulidade do negócio jurídico. Ou seja, aquele ato não produz efeito jurídico.

Espero que tenha ajudado.

Entenda mais sobre defeitos nos negócios jurídicos aqui: https://brainly.com.br/tarefa/53300238

#SPJ1

respondido por: Gabigabrielis
0

Resposta:

alternativa 4 está correta

Explicação:

Perguntas similares