. A responsabilidade civil se classifica como: responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva.
II. Ruan deverá indenizar o seu vizinho, tendo em vista que sua responsabilidade se configura como responsabilidade pelo fato de coisa inanimada.
III. A responsabilidade é um direito que todo cidadão tem de, ao sentir-se lesado, buscar ressarcimento dos danos sofridos, com objetivo de enriquecimento ilícito.
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I, II
Explicação:
NO LIVRO
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