• Matéria: Contabilidade
  • Autor: janainaguimaraesantu
  • Perguntado 3 anos atrás

. A responsabilidade civil se classifica como: responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva.
II. Ruan deverá indenizar o seu vizinho, tendo em vista que sua responsabilidade se configura como responsabilidade pelo fato de coisa inanimada.
III. A responsabilidade é um direito que todo cidadão tem de, ao sentir-se lesado, buscar ressarcimento dos danos sofridos, com objetivo de enriquecimento ilícito.

Respostas

respondido por: mabyllamendes87
0

Resposta:

I, II

Explicação:

NO LIVRO

Perguntas similares