Direito administrativo é um ramo do direito público, formado por princípios e regras voltadas a regulamentar as atividades do estado, por meio de seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas públicas, com a finalidade de alcançar os seus objetivos, enfocando o bem-estar dos indivíduos e da sociedade
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- Como ramo pauta-se pelo paradgma da supremacia de interesse público, sobre o privado. Essa supremacia é entendido como dever, antes que poder.
- É o dever que obriga o Estado a cumprir políticas públicas eficientes.
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