O contrato de trabalho apresenta-se como documento expresso que formaliza a relação de trabalho entre empregado e empregador. Muitas temáticas que sejam pertinentes e válidas e acordados entre tais sujeitos, devem compor suas cláusulas. O contrato precisa ser especificado acerca do prazo.
Quais as hipóteses que pode ser celebrado o contrato de trabalho por tempo determinado?
A) no contrato de experiência e atividades esporádicas da empresa.
B) Quando os serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; nas atividades empresariais de caráter transitório, e nos contratos de experiência.
C ) Contratos de aprendizagem e estágio
D) Atividades empresariais de caráter transitório, trabalho eventual e diarista.
E) Trabalho do menor até que atinja maioridade trabalhista, demandas esporádicas da empresa – aumento de produção e contrato intermitente
Respostas
Em relação à questão apresentada, a resposta correta é a letra B, de acordo com o artigo 443, alíneas a, b, c da CLT. Vejamos algumas considerações sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.
Contrato de trabalho por prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado ganhou espaço nos últimos tempos em razão da flexibilização das relações de trabalho decorrente da reforma trabalhista.
O contrato de trabalho por prazo determinado ocorre quando o empregador define previamente a data para o término do contrato de trabalho.
O prazo máximo desse tipo de contrato é de 2 anos, prorrogáveis por igual período, por quantas vezes as partes (trabalhador e empregador) assim desejarem, e tais prorrogações, ainda que sucessivas, não retiram do contrato sua natureza de “prazo determinado”. Assim, não há limite de prorrogação, desde que cada uma delas não ultrapasse o prazo de 2 anos.
Os principais direitos assegurados aos trabalhadores contratados pelo regime de contrato de trabalho por prazo determinado são:
- Férias
- 13º salário
- Hora extra
- Adicional noturno
- Vale-transporte
- Depósito de FGTS.
O aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS, via de regra, não estão previstos neste regime de contratação. Porém, o artigo 481 da CLT, prevê a possibilidade da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do prazo acordado, ocasião em que se aplicarão as regras dos contratos por prazo indeterminado, assegurando ao trabalhador o direito ao aviso-prévio.
Espero que tenha ajudado .
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