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O Código Civil de 2002 — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 —, seguindo a tradição brasileira, é dividido em duas partes: (1) Parte Geral; (2) Parte Especial. A Parte Geral se divide em três livros: (I) Das Pessoas — art. 1º a 78; (II) Dos Bens — arts.
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