1) O município das Flores, no exercício de sua legislação tributária, edita lei ordinária municipal, data de 2020, para arrecadação de imposto sobre serviços nas prestações de serviços de execução de tatuagens. Em razão da edição desta lei, a empresa Tatoo Legal, foi autuada pelo não recolhimento do tributo, momento em que questionou o crédito tributário pela ausência de lei complementar municipal que poderia incidir o ISS sobre esse serviço. Diante deste contexto, o município das Flores poderia se valer da lei ordinária para instituir fato gerador de ISS sobre o serviço de tatuagem? Fundamente sua resposta. (Sua resposta deve conter no mínimo 3 linhas e máximo 7 linhas)
Respostas
Segundo disposição constitucional, o município das Flores pode e deve se valer da lei ordinária para instituir fato gerador de ISS, pois as Leis Complementares 116/2003 e 157/2016, que arrolam os serviços passíveis de cobrança de tal imposto, preveem o serviço de tatuagem.
Do Imposto Sobre Serviço (ISS)
O ISS incide na prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos e é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Por se tratar de imposto, deverá ser instituído por lei.
Logo, para sua criação, deve-se atender, primeiramente, a exigência contida na Constituição Federal, qual seja, a criação de Lei Complementar para regulamentar o assunto, o que foi feito através das Leis Complementares 116/2003 e 157/2016, que apresentam o rol de serviços passíveis de cobrança de ISS.
Após a criação da Lei Complementar, cabe a cada um dos municípios criar suas respectivas leis ordinárias e, a partir daí, o ISS passará a ser efetivamente devido.
Saiba mais sobre ISS em: brainly.com.br/tarefa/23136022
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