A norma jurídica pode ser conceituada como uma norma de conduta, ou seja, é ela quem irá prescrever como se deve conduzir a conduta de cada um. Por conseguinte, expressam imperativo de fazer ou não-fazer ou uma autorização de agir. As regras jurídicas integram o chamado ordenamento jurídico
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A interpretação da norma é o preenchimento de uma lacuna deixada pelo legislador no texto jurídico, no momento de sua criação.
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