• Matéria: Português
  • Autor: dezahsilva2461
  • Perguntado 3 anos atrás

A greve inicialmente foi considerada como um delito e com a evolução passou a ser considerada uma liberdade, ao final sendo considerada um direito. As Constituições de 1824 e 1890 não tratavam sobre a greve, também não ocorrendo com a Constituição de 1934. Na atual Constituição Federal, de 1988, foi assegurado o direito de greve, devendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos

Respostas

respondido por: martinkoliveira
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Sobre a greve, podemos dizer que apenas a afirmativa IV está correta.

O que é a greve?

Podemos dizer que a greve caracteriza-se como uma maneira de solucionar um problema coletivo de trabalho, isso é, por meio da autodefesa, já que é uma reação onde o empregador toma partido e exige que condições de trabalho melhores sejam entregues a ele.

O direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, sendo o seu exercício feito de forma coletiva.

Ou seja, o direito não é individual, como afirma a proposição III. Além disso, não há interrupção de contrato de trabalho de nenhuma forma, como afirma a proposição II. O interesse precisa ser coletivo para que haja greve, e não conforme cada empregado, como indica a proposição I.

Veja mais sobre a greve:

brainly.com.br/tarefa/6219886

#SPJ4

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