1) A opção do Estado em privilegiar o modelo de heterocomposição baseado na jurisdição como caminho preferencial, senão único para resolução de conflitos de interesse acaba por gerar algumas consequências não apenas para o sistema e o ordenamento jurídico, mas para a sociedade. Dentre estas consequências, podemos afirmar como corretas, exceto: Alternativas: a) demora na prestação jurisdicional em face do excesso de demandas; b) banalização da judicialização de conflitos simples, que poderiam ser solucionados por outros meios; c) fortalecimento de garantias como devido processo legal, ampla defesa e contraditório; d) fortalecimento da estrutura judicial para comportar todas as demandas e atender ao interesse e a garantia do acesso à justiça. e) desrespeito às garantias individuais. 2) Pensemos em métodos alternativos e integradores de resolução de conflitos: diante de um conflito de interesses, as partes envolvidas concordam em receber a intermediação de um terceiro que, em conjunto com as partes, discute os problemas e os caminhos possíveis de resolução. Havendo um consenso, firmam um acordo. Não sendo possível um acordo, diante do fracasso das tentativas, as partes devem encontrar outro caminho, via de regra judicial, para resolução de conflitos. Neste hipótese tratamos da: Alternativas: a) mediação b) negociação c) arbitragem d) conciliação e) jurisdição 3) Uma das premissas alcançadas com os estudos é que os conflitos são realidades decorrentes da vida em sociedade e precisam ser enfrentados para manuntenção do modelo social. Dentre os objetivos almejados com o estabelecimentos de métodos integradores de resolução de conflitos, podemos citar: Alternativas: a) o afastamento do Estado no processo de resolução de conflitos; b) o protagonismo das partes na construção de soluções sólidas para os conflitos; c) impor decisões que encerrem as discussões entre as partes conflitantes; d) fortalecer a estrutura do poder judiciário. e) que as partes não precisam se preocupar pois uma solução será im
Respostas
1) As consequências jurídicas e sociais da adoção do modelo de heterocomposição baseado na jurisdição pressupõe todas as alternativas, menos a letra "e": desrespeito às garantias individuais.
2) Diante do fracasso das tentativas usando os métodos alternativos e integradores de resolução de conflitos, as partes devem encontrar, pela via judicial, o método presente na letra "e": jurisdição.
3) Dentre os objetivos almejados com o estabelecimentos de métodos integradores de resolução de conflitos, podemos citar o conteúdo da letra "b": o protagonismo das partes na construção de soluções sólidas para os conflitos.
Resolução de Conflito
Conflito é uma realidade da interação social, ainda mais em sociedades plurais como o Brasil. Desse modo, é necessário o enfrentamento inteligente para que possamos trabalhar pela manutenção do modelo social, do respeito mútuo e do reconhecimento da diferença.
Por isso, atualmente, adota-se inúmeros métodos de resolução de conflitos, muitos desses vêm se mostrando positivo, outros nem tanto, seja para o sistema social, seja para o ordenamento jurídico. Por exemplo, a mediação, a negociação, a conciliação e a arbitragem.
Estas são opções à tradicional jurisdição, que por mais que atenda ao interesse particular e garanta os direitos dos jurisdicionados, vem apresentando uma série de consequências preocupantes e muitas vezes lesivas, como a demora na prestação jurisdicional e a banalização da judicialização.
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